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O problema dos menores Muitas ocorrências de furtos ou roubos envolvem menores em nosso município. Numa das reuniões do CONSEG de Caucaia do Alto realizada em Água Espraiada, uma moradora do bairro dos Pereiras inqueriu os vereadores Paulo Brito e José Pereira que estavam presentes à reunião ,sobre o que estava sendo feito pelo Legislativo em termos de encaminhamento dos jovens que não tem ocupação, divertimento ou condições de estudar de uma forma sadia, como vemos em Cotia, o que os faz seguirem o caminho fácil das drogas e/ou marginalidade. O vereador José Pereira respondeu que a "Câmara votou de acordo com a Lei Orgânica no orçamento uma verba destinada a criança. E compete a quem cuidar desse assunto? Ao Ministério Público, através da entidade Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. Foram eleitos membros do Conselho ligados diretamente ao Ministério Público, então todos os problemas que existem com a criança, essas pessoas devem orientar as famílias de como devem educar seus filhos, o problema das drogas, então isso está existindo, tem verba pra isso, então tá formado em Cotia, compete ao promotor de justiça.". O vereador Paulo Brito complementou a resposta de seu colega dizendo que " a Câmara votou verba específica para esse fim, haja visto os esforços que a Câmara e a Prefeitura têm feito para solucionar esse problema. Agora tudo na ordem do dia, cada um no seu setor, a Câmara destina e compete, de acordo com a lei, as procedências normais à execução. A verba foi aprovada, existe esse Conselho, as pessoas responsáveis por esse meio, eles estão trabalhando, e nada melhor que o promotor de justiça, o ministério público, para tomar à frente disso aí, é responsabilidade deles, eles solicitaram verbas, que são aprovadas na medida do possível , uma verba específica que vai pra lá quer queira quer não queira, então existe a verba pra esse fim , agora cabe a eles gerenciar, porque tem o conselho tutelar". Correio D'Oeste foi atrás do Ministério Público para saber o que eles têm feito então com a verba destinada ao Conselho para o trabalho com as crianças e adolescentes do município, como alegado pelos srs vereadores. Dr. Wilson Tafner, promotor de justiça da infância e da juventude da comarca de Cotia atendeu nossa reportagem e esclareceu muitos pontos importantes com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal da Criança. Cumpre esclarecer que o Conselho Tutelar não é ligado ao Ministério Público, como quiseram fazer acreditar os dois vereadores mencionados. O Conselho está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a lei 8069/90, artigo 131, e é um orgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; fazem parte do Conselho Tutelar cinco membros eleitos pela população, de reconhecida idoneidade moral, residentes no município e de idade superior a 21 anos. Qualquer pessoa que se enquadre nesses requisitos pode se candidatar a uma vaga.Cabe ao Ministério Público apenas fiscalizar essa eleição , que é realizada sob a presidência do juiz eleitoral. As atribuições do Conselho Tutelar são previstas por lei no sentido de atender as crianças e adolescentes do município, aplicando as medidas de proteção sempre que os direitos delas forem ameaçados ou burlados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, abuso ou ausência dos pais ou responsáveis, ou, no caso das infrações cometidas por menores ,seu encaminhamento e acompanhamento, como também é o caso das crianças de rua, colocando-as em abrigo ou escola. São ainda atribuições do Conselho: requisitar serviços públicos para as crianças quando for o caso, representá-las junto às autoridades judiciárias no caso de violação dos direitos, assessorar o poder executivo local na formulação de planos e programas de atendimento da criança e adolescente. O Estatuto determina ainda que os municípios devam ter o Conselho Municipal da Criança, composto por um número igual de membros do poder executivo e das entidades de atendimento às crianças que atuam na região. O Conselho Municipal de Cotia, criado pela lei 431/91 de 16 de setembro de 1991, é responsável por toda a política macro de assistência à criança e adolescente da cidade, como o atendimento através de política social e de educação, elaboração de programas e planos, utilizando para isso as verbas do FUCONDI, o fundo municipal previsto anualmente no orçamento, verbas essas que devem também ser repassadas ao Conselho Tutelar. Então o Conselho Municipal - responsável pela política macro - é vinculado ao Conselho Tutelar - que trabalha no atendimento dos casos concretos de abandono das crianças, uma consequência dos problemas sociais. Esclarecida a atuação dos dois conselhos, vejamos o que o sr. promotor da infância e da juventude, dr. Wilson Tafner, tem a dizer sobre as verbas destinadas a esse trabalho com as crianças carentes de nosso município. Correio- Dr. Wilson, essa verba votada em orçamento para o FUCONDI existe ou não? Dr. Wilson- Obrigatoriamente existe essa verba, anualmente prevista em orçamento, só que desde a criação dessa lei ela não vem sendo cumprida pelo próprio Executivo; é votada uma dotação orçamentária, e o "dono do cofre"que é o Executivo não repassou desde então as verbas e os meios de funcionamento para os conselhos. Em novembro de 1992, depois de muita luta da sociedade para implantar os conselhos da criança e adolescente em Cotia, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o prefeito na época por ato omissivo: não cumprimento da lei municipal de suprir de meios materiais e fundos com o repasse das verbas orçamentárias destinados ao FUCONDI.Foi pedida uma liminar pelo repasse imediato da verbas sob pena de pagamento de multa, a liminar foi concedida, mesmo assim o dinheiro não foi repassado e a prefeitura contestou a ação, mas perdeu o julgamento, com a ação do Ministério Público sendo julgada procedente, conforme processo 456/92. A sentença do juiz saiu em 24 de fevereiro de 1993 condenando a municipalidade a pagar a quantia prevista em orçamento de CR$ 390 milhões na época, devidamente corrigida, além de dotar o conselho de estrutura. A prefeitura não cumpriu a determinação do juiz e apelou ao tribunal de Justiça, foi julgada novamente e negada a apelação da prefeitura, considerando portanto o Tribunal correta a condenação da municipalidade no cumprimento das obrigações referentes aos repasses para o conselho da criança e adolescente. Até hoje esse dinheiro não foi repassado, o atual prefeito já pediu suplementação de verba, ele já foi citado em 06.12.95 para o pagamento desse processo, ou esse dinheiro é repassado ou será pedida intervenção no município. Isso com relação ao primeiro orçamento. No ano de 1993 também não houve repasse da verba destinada as crianças pelo Executivo, o Ministério Público entrou novamente com uma ação civil pública em 27 de dezembro de 1993 contra o prefeito, com pedido de liminar para que fosse obrigado a separar o dinheiro previsto em lei para os conselhos, que foi aplicado em outro local que não onde previsto em orçamento, conforme processo 496/93; a prefeitura foi citada, contestou a ação, perdeu novamente, recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou novamente a ação movida pelo Ministério Público procedente, determinando que a municipalidade depositasse a quantia referente ao fundo, em julho de 1994, de 1 bilhão e 496 milhões de cruzeiros. A prefeitura apelou novamente e ação está para ser julgada. E assim tem sido todo ano, de lá para cá, o Ministério Público tem entrado com ações no sentido de conseguir o repasse do dinheiro do FUCONDI para o Conselho da Criança, e a prefeitura tem protelado sempre, apelando, recorrendo , e só faz o depósito em juízo, o que não significa que o dinheiro possa ser liberado, enquanto não forem julgadas definitivamente as ações. A última ação foi a referente a verba do FUCONDI votada em 1994 para o exercício de 1995, em que o valor do repasse previsto em orçamento foi de R$ 1.000.000,00 ( Hum milhão de reais). O dinheiro não foi quase nada repassado, até setembro de 1995 o sr prefeito havia repassado R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Houve uma reunião do Ministério Público com o Executivo, dizendo que se não fosse repassada a quantia prevista o promotor iria representar junto ao procurador geral da república contra o sr. prefeito pessoalmente, por crime de desobediência à lei municipal. Aí o prefeito mandou dois projetos de lei para a Câmara, de nos. 743 e 744/95, alterando o orçamento municipal, esvaziando as verbas para o FUCONDI em 1995, projetos esses que foram aprovados por unanimidade pelos srs. vereadores. O repasse passou de 1 milhão de reais para cento e sete mil, com a diferença do que já havia sido repassado sendo depositada em juízo. Enfim, tudo isso que eu expliquei só mostra que o Ministério Público tem trabalhado no sentido de obrigar a prefeitura a cumprir o orçamento municipal. Como implantar uma política de atendimento aos menores sem dinheiro? Os problemas que lidamos diretamente no Fórum relacionados aos menores infratores envolvidos em danos contra o patrimônio nos mostram que 75% dos jovens se envolvem em delitos para adquirir drogas como o crack, e temos procurado autuar rigorosamente esses casos encaminhando-os à FEBEM, mas é preciso que se desenvolvam ações preventivas para esse problema, e para isso é preciso que se dê aos Conselhos Tutelar e Municipal da Criança e do Adolescente os meios e fundos necessários para agir. e isso não tem acontecido até agora. É constrangedor ouvir de um vereador, sobre o gerenciamento de uma verba que ele mesmo remanejou para outras coisas, querendo atribuir essa responsabilidade ao Ministério Público. |