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Lei municipal beneficia mas pode prejudicar empresas Projeto de lei no.47, proposto pelo vereador Joaquim H.Pedroso Neto, do dia 08 de agosto de 1.995 e aprovado pela Câmara Municipal de Cotia, sancionado e promulgado pelo prefeito Ailton Ferreira em 30 de outubro de 1.995 pode estimular a irregularidade fiscal estadual e federal. O projeto de lei no.47 criou a inscrição municipal provisória, concedendo um prazo de dezoito meses para que qualquer empresário, independente do porte, regularize sua situação legal perante o município; essa lei pode exercer um efeito contrário ao pretendido. Fica claro a intenção de tal lei em beneficiar o empresário, comerciante ou prestador de serviços, que por razões diversas, optou por estabelecer-se por conta própria em Cotia. No entanto, o beneficiado tem que estar ciente que toda e qualquer empresa, seja ela micro, pequena, média ou de grande porte, é regulamentada não só pelo governo municipal, mas também e primordialmente pelos governos federal e estadual, onde sujeita-se a vários impostos e contribuições, como por exemplo o IRPJ, COFINS, contribuição social, PIS, IPI, ICMS e outros, dependendo de cada caso. Fica aqui o alerta aos empresários de Cotia que se beneficiaram com esta lei, para que procurem orientação detalhada sobre a regularização de suas firmas, evitando assim surpresa maior em uma eventual averiguação por parte da fiscalização estadual ou federal. |