A Prefeitura de Cotia acaba de transformar em Lei o projeto encaminhado pela Câmara Municipal de Cotia, que disciplina as atividades relativas ao comércio, armazenamento e o transporte de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, no município. Segundo a Lei nº 1010, de 5 de novembro de 1.999, o comércio de gás liqüefeito de petróleo somente poderá ser feito por empresas que tenham obtido a licença de funcionamento para comercializar o produto.
Para a obtenção da licença de funcionamento é necessário a realização de vistoria prévia e conjunta das instalações pelo Corpo de Bombeiros e pelo órgão competente do município. A mesma vistoria é exigida para os veículos transportadores do produto. Estão previstas multas e apreensão do material e veículos flagrados em descordo com a Lei ou sem a licença de funcionamento.
"O comércio de gás está sofrendo uma clandestinidade muito grande, fugindo aos parâmetros legais e às normas de segurança. O que estamos tendo em Cotia não é nenhuma novidade ao não ser o cumprimento das normas já existentes a nível federal", comenta José Carlos Coelho, empresário do ramo. "A Lei 1010 não está proibindo está cobrando que seja legalizado o comércio. Ganha com isso a micro e pequena empresa que é especializada para trabalhar com o produto; ganha o município porque evita evasão de recursos; e, principalmente, o consumidor que leva o produto com o respaldo da empresa que está vendendo."
Parabéns Caucaia
Nós acreditamos no progresso!